Você Sabia? Há Regras para Criadores de Gatos Persas em São Paulo
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.972/2024 estabelece regras claras para quem deseja criar gatos Persas com fins comerciais. Para atuar como criador, é obrigatório ser pessoa jurídica , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP). Isso garante maior controle e responsabilidade na criação.
Além disso, os filhotes, como os Persas, só podem ser entregues a partir do quarto mês de vida (120 dias), após o desmame completo (6-8 semanas), garantindo que estejam saudáveis e bem desenvolvidos. A lei também exige alojamentos funcionais, livres de parasitas, e registos de nascimentos, vendas e permutas por 5 anos, promovendo o bem-estar animal e a posse responsável.
Nota : Consulte a legislação completa para orientações específicas.
Referências Bibliográficas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 17.972, de 10 de julho de 2024 . Disponível em: https://www.al.sp.gov.br . Acesso em: 6 jun. 2025.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Governador sanciona lei para garantir o bem-estar de cães e gatos no estado . 2024. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br . Acesso em: 6 jun. 2025.